O voto impresso, (art. 2º da lei 13.165/2015) daria mais credibilidade, publicidade e possibilidade de questionamentos de eventuais discordâncias ou dúvidas. Não é por nada que a maioria ou boa parte da população desconhece e teme esse processo "100%" digital. Há sim vários indícios de fraude, sou mesário desde 8 eleições passadas, e já presenciei situações adversas e também de ordem técnica, e sem desmerecer ou enaltecer, as teorias de conspiração, mas de fato, a impressão do voto eletrônico é medida de segurança com a clareza da lei e do lícito.